28/02/2013 - 18:32
Os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro têm direito à aposentadoria integral e paridade plena desde que sejam beneficiários da Lei Complementar nº 51/1985 - comprovando 30 anos de carreira na Polícia Civil, dos quais 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. O entendimento foi aprovado em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (28/02), seguindo voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa, em processo de aposentadoria e fixação de proventos. A sessão foi acompanhada pela chefe de Polícia Civil do estado, delegada Martha Mesquita da Rocha.
De acordo com o voto, a Lei Complementar nº 51/85, recepcionada pela Constituição Federal (CF) e pelas Emendas Constitucionais nº 20/1988; 41/2003 e 47/2005 – conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – estabelece requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria especial dos policiais. O benefício está garantido pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Por esse motivo, os proventos de aposentadoria dos policiais civis, que estiverem em conformidade com a LC nº 51, não serão calculados pela média das remunerações, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 40 da CF, redação dada pela EC nº 41/2002.