quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ESSE NÃO DESEJA ACUSAR NINGUÉM . SÓ PERGUNTAR.

ESSE NÃO DESEJA ACUSAR NINGUÉM . SÓ PERGUNTAR.
SE O QUE ESTA SENDO APRESENTADO FOR VERDADE. O QUE VOCÊ ACHA.
BLOG 39 EXIGIDO EM :14/012010.
ESSE NÃO DESEJA ACUSAR NINGUÉM :
SÓ PERGUNTAR.

FOI DENÚNCIADO, IRREGULARIDADES E A RESPEITÁVEL PROMOTORA:
NEGOU. DIZENDO QUE NÃO SE REPRESENTA ORGÃOS PÚBLICOS
ELA ESTA CORRETA.
ENTRETANTO, NÃO É OBRIGAÇÃO DO CIDADÃO, CONHECER A MEDIDA JURÍDICA PARA A CORREÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO,NO CASO É UMA AÇÃO POPULAR , QUE É EXIGIDO SIMPLESMENTE APRESENTAR O TITULO DE ELEITOR, A FIM DE PROVAR A SUA CIDADANIA E ASSIM, NÃO PRECISAR DE ADVOGADO,PARA SER REPRESENTADO.
QUE NA CONTESTAÇÃO, FOI INFORMADO QUE O REPRESENTANTE DESSA ONG, SABENDO OU NÃO DESSA EXIGÊNCIA, ENTRETANTO, NO MOMENTO QUE QUALQUER FALHA, QUE POSSA GERAR DANOS A TERCEIRO , PODERÁ O SERVIDOR RESPONDER PELO ART. 134 DO CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, PODENDO REPOR AOS COFRES PÚBLICOS OS DANOS GERADOS.

EXCELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DO MUNICIPIO DE UM ESTADO DA UNIÃO.

REPRESENTAÇÃO SOB O N:
O objetivo é proteger os direitos dos seus membros
,e as ações dos associados.
Defendendo a Justiça.

OBSERVAÇÃO: A r. Promotora Pública, em sua decisão : Negou a continuidade de uma denúncia contra a Omissão da Prefeitura:
Corretamente, entretanto : Não é da obrigação do cidadão ter conhecimento: Que contra Orgãos Públicos: Não se representa criminalmente, mas sim : Utiliza uma medida emergência, não necessita de advogado para representar o denunciante , simplesmente , a cópia do Titulo de Eleitor, provando que é um cidadão brasileiro.

O nosso Presidente, resolveu fazer esse denùncia baseado que a autoridade constatando a tamanha gravidade, simplesmente fosse pedir o numero do Titulo de Eleitor.
Razão da Constestação infra discriminada, que é um aditamento a Constestação inicial , provando o grande prejuízo que a omissão da Prefeitura gerou.
Esse sabe , que com essa atitude a sua cabeça correr perigo.
E principalmente contra quem resolveu denúnciar, mesmo sabendo que essas denúncias vão benefiar a todos, até aqueles que acham , que estão sendo prejudicados.
Peço a Deus, que abra as consciência de todos, motivo que o numero de ciladas que esse vem , passando é enorme.
Se não fosse a proteção divina, já teria caído, a muito tempo.
Razão de Agradecer muito a Deus, por sua grande bondade e atenção esse humilde ser humano.
Lutamos simplesmente, para manter o amor para todos.
Espero que todos entendam.

CONTESTAÇÃO


ASSOCIAÇÃO LAR ESCOLA UNIFORÇA E LAR ESCOLA, que responde pelo CNPJ sob o n: 86.936.713/0001-87, que é representado pelo seu Presidente/Mediador , já devidamente qualificado na Representação sob o n::245/09 vem com o devido respeito a V.Ex.a apresentar essa :
AÇÃO POPULAR,
,com o objetivo de confirmar a extrema gravidade da negativa da PREFEITURA DE SÃO GONÇALO , em fornecer a Inscrição Municipal, que gerou um extremo prejuízo, para essa organização e membros, razão de melhor fundamentar o pedido de C O N T E S T A Ç Ã O, da negativa da respeitável Promotora Dr.,que nesse momento com o devido r. a V.Ex.a passa a expor e requerer o seguinte.

ESSA ONG, POSSUI POR OBJETIVO, PROTEGER OS SEUS MEMBROS, ESTADO DO RJ e a UNIÃO, CONTRA QUALQUER INJUSTIÇA, QUE ESTA SENDO GERADO PELO ATRASO DA PREFEITURA, POR NÃO TEREM LIBERADO A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, NÃO PODEMOS, REQUERER AS AÇÕES INFRA DISCRIMINADAS, CAINDO NA TOTAL RESPONSABILIDADE DA PESSOA DA PREFEITA, COM BASE NO ART.143 DO CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

1.
Esse cidadão em seu direito, impetrou uma medida de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVA, requerendo que não perdesse os direitos infra discriminados, nos autos sob o n: a- Em anexo, o servidor apresenta a cópia do Processo Administrativo protocolado sob o n:, impetrada em:13/09/2008, ratificado os direitos das Lei 699/83 ( Que fizeram uma enorme propaganda que os servidores, poderiam chegar ao cargo de Delegado de Policia, com um piso , já previamente determinado com aparente prazos de promoções por merecimento e atinguidade, com fulcro no art. 19 e até sanções segundo o parágrafo único dessa Lei. etc) e por último a Lei 2990/99( Que dava um novo Status ao servidor público passando de 2º grau para o de 3º grau, bem como direitos do art. 7º da CLT etc)..
É bom esclarecer que atualmente foi investido novos Inspetores de Policia, e pediram confirmado o 3º grau integralmente que foi base do pedido do Mandado de Segurança Preventivo.
Dando direito a esse solicitar a correção em seu salário e demais promoções etc, , junto a Administração do ressarcimento etc. , a contar da inicial da dita medida supra citada(Mandado de Segurança Preventivo), por ser um fato novo.
2.

Não ficando só, no problema do serviço do Presidente dessa Ong, existe uma ATA ASSINADA, pelos herdeiros do espólio de F.M.C/J.L.A., que tramita sob o livro tombo sob o n:, existindo um acordo com um dos herdeiros (Que é bacharel em ciência jurídica, se comprometeu em brevemente pagar os honorários advocatícios e após todos esses acordos a advogada que recebeu , remeteu uma transferência dos demais direitos junto ao Juízo supra citado, e sem a Inscrição Municipal, não tem como cobrar com uma maior garantia na integra esses honorários, não que não possa entretanto, eles podem alegar que o nosso Presidente, esta utilizando a desculpa dessa Ong, para interesses particulares, quem nem estar em funcionamento , se encontra.
3.
Existe o problema da estrada até a sede, que fica localizada no interior da Ilha de Itaoca, que até já ocorreu um ABAIXO ASSINADO EM CARATER DE AÇÃO POPULAR, que seria reiterado , quando essa Ong, estiver em funcionamento, prejudicando vários acordos realizados durante esse longo período.(QUE PARECE QUE O POLITICOS DE UM OUTRO MUNICIPIO VAI ASFALTAR A ESTRADA TÃO SOLICITADA).
SE CONCRETIZAR É UMA VERGONHA.
Não restando outra postura do que pedir todos os seus direitos que esse possua:
4.
Que a Prefeitura assuma a RESPONSABILIDADE CIVEL ou :
a- Que seja chamada a DEFENSORIA PÚBLICA , a fim de DEFENDER ESSE REQUERENTE para cobrar os seus direitos em uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, caso tenha perdido o prazo a autora seja integralmente responsabilizada:
E que seja exigido para qualquer acordo: contrato, desistência , renúncia, transferência etc, a assinatura de cabeça para baixo, digital do polegar direito e carimbo próprio.
5.
Em anexo cópia do Processo administrativo, protocolado sob o n:XX
E a defensoria publica:
Esclareça:
Por quê?
Na ação de PERDAS E DANOS, não defenderam nem esse declarante muitos menos os herdeiros que necessitavam para cumprir aparentemente os desejos dos proprietários (da família) e com objetivo desse requerente receber os seus direitos ,razão do ex e atual inventariante, se comprometeram e não terem comparecido e apontado as áreas do espolio junto a Delegacia de Patrimônio da União juntamente com os demais herdeiros e nem fornecido a arvore genealógica da família e até se comprometeram em pagar e não o fizeram, mantiveram esse e os advogados em prejuízos e aparentemente ameaça, se eles alegaram que foram vitimas de grilagem e não o fizeram , quem pode nos garantir a segurança de nossas vidas, obrigando a Dr.a L, aparentemente deixaram ficar a disposição dos herdeiros, principalmente a Ong, supra citada , que utilizaram acordo na posição de Conselho da Família, e não fizeram obrigando esse a retira-los, para dar continuidade a associação, é bom esclarecer que no estatuto obriga o Mediador salvo novos fatos, que ainda esse não percebeu e até junto a ação do Sr.i F, o representante da Defensoria Pública, não fez nada.
Para provar a boa fé, após assinatura de Ata dando Posse ao Conselho da Família, qualquer assinatura desse requerente, tem que ser de cabeça para baixo, acompanhado com a sua digital do polegar direito e carimbo próprio.
Razão, caso o mesmo não o faça, prova duas coisas, ele não aceita tal documento, motivo que estivesse em perigo, da mesma maneira do depoimento do Sr. MPFN, entregue pelo seu filho no CD dos advogados que abandonaram a ação, com receio de sofrer represarias (Quem mata 01(um ), mata 02 (dois) ou cinqüenta e dois mil.
Hoje 2ª feira dia 11 de janeiro 2010, ao sair para um bar de um amigo, encontrou a líder da comunidade da, ao voltar para a sede dei por falta da Proposta de Doação, para um governo.
É a característica dos inimigos dos brasileiros, provando que tudo que acontece nessa Ilha de Ita oca é comandada por eles.
Talvez, se for feito um levantamento junto aos RGI s ,nas áreas do espólio possa chegar quem esteja vendendo.
6.
Esse deseja tudo que tenha por direito, sendo representado pelo Defensor Público, na ação de Execução, contra a família ou receber as suas perdas e danos e desabones, bem como de Obrigação de Fazer referente aos direitos garantidos pelas leis 699/83, com as devidas promoções, que na época do concurso, que poderiam até chegar ao cargo de Delegado e logo em seguida:
Constatamos tais artigos revogados, justificado que a Constituição Federal, proibia entretanto em outras classes profissionais ganharam as promoções não sendo vedado pela Nova Constituição e o nosso Presidente , com muita insistência conseguiu do Governado , após o Vice P P. ter prometido e 8 meses antes do termino do mandato do Governado ter pedido sugestões e esse apresentou num endereço ACORDA BRASIL, e assim ele respondeu promulgando a Lei 2990/99.
Esse acredita que a Prefeitura de S. G.O, gerou prejuízo ao retardar a inscrição municipal.
Já poderia ter sido agilizado, receber sim ou não.

ATENÇÃO:
Informo , que as pessoas que estão invadindo o quintal da nossa sede e estragando materiais para a construção da futura escola etc.
Os fundos dessa escola é proveniente de um acordo com um grupo de pedagogos, os quais vão formar uma cooperativa, e em prazo determinado vão dar inicio as atividades, é uma empresa que trabalhará com a Ong.
Não é a Ong.
Nesse centro educacional, ocorrerá aulas de Moral e civismo, educação, psicologia, sociologia etc.
Será colocado em pratica,no momento que os fundos e acordos positivos, seja concretizados.
Estão indo contra eles mesmos.
Não invadam , nem levem produtos para a construção da sede.
Razão que essa Ong, tem por objetivo proteger todo :Homem de boa vontade.
Futuramente ocorrerá boas noticias.
Esperaremos a conclusão dos acordos.
Essa medida é para manter a lidima e salutar justiça.
Nesses Termos.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro de janeiro de 2010.

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ASSOCIAÇÃO LAR ESCOLA UNIFORÇA E LAR ESCOLA UNIFORÇA.
O QUE TENTA SER O AMIGO DE SEMPRE

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