sexta-feira, 4 de setembro de 2009

EXISTE PRECONCEITO? SIM OU NÃO?

EXIBIÇÃO DIA 04/08/2009 - EXPOSIÇÃO 22.
EXISTE PRECONCEITO?
SIM OU NÃO?
1- A nossa ONG, vem enfrentando uma certa dificuldade, para liberar o Inscrição Municipal:
a-Alegam, que residem pessoas na sede e não é uma Instituição Beneficente?
Seguindo o mesmo exemplo de outras Organizações Não Governamentais e outras Unidades de Utilidade Pública, possuem:
b-Em toda escola possui: Dormitório, refeitório e sala de reunião, vigias e porteiro = (CIEPS):
c-Em todo Hospital possui: Dormitório, refeitório, sala de reunião, vigias e porteiro=(SUS):
d-Em toda Igreja possui: Dormitório, refeitório, sala de reunião, igreja e porteiro(Varioss cultos em geral oriundo do Países estrangeiros.):
Pergunto a ONU, as suas cardeiras , são formados dos Países mais ricos do mundo?
Por quê ?
Precisam arrecadar dinheiros com todos os brasileiros e remeterem para eles?
O Brasil tão grande e não existe condições de nenhum empresa brasileira , arrecadar dinheiro, para solucionar os nossos problemas, contra partida quando ocorreu nos EUA, Katrina , eles não quiseram receber nada, nenhum centavo.
Isso tudo não indica que realmente o tratado entregando os nosses territórios. existe?
Se não existe, por quê eles ainda não se pronunciaram?
Existe um exemplo , que me senti envergonhado:
Quando os cientistas brasileiros, parece que é da Universidade de Minas Gerais>
Construiram um carro , sem motorista.
Botaram nomes estrangeiros.
Esses universitário , aparenemente tem vergonha , de se dizerem , que são brasileiros.
Tudo isso é muito triste.
O estrangeiro consegui através de suas igrejas, até chamar brasileiros, que nunca gostaram de religião para serviços sociais , até ai , tudo otimo , entretanto se realmente , existir o tratado , que serviços sociais , poderão ser trocados em território nacional, ai sim é o perigo, ser for verdade, ajudam sem conhecerem o perigo
Na realidade talvez os brasileiros não estejam sendo enganados, achando , que ainda vai existir tempo, para vivermos felizes, se existe o tratado supra citado
Hoje em dias ,se pergunta?Por quê: Não impediram Hitler, da maneira que você amigo, não quer se meter nessa história, acreditando que esteja fora de perigo.
Ao ver desse , nenhum brasileiro se encontra seguro.
Com sinceridade, esse espera que esteja errado.
Se não todos nos estaremos correndo perigo de vida.
ABRAM OS OLHOS AMIGOS.
Em toda Delegacia possui: Dormitório, refeitório, sala de reunião, vigia (policiais):

O MOTIVO REAL:
Esse acredita, com certeza que PROBLEMA é que os diretores, vem tentando abrir essa Instituição, sem a colaboração de estrangeiros , quando os mesmos comprovam que não pode existir propaganda política, nem receber doações e todos os movimentos é controlado por você(membro):
Demonstra a honestidade dessa ONG, pondo em cheque mate aquelas , que aproveitam para desviar fundos , para interesses particulares.
a- OUTRO PONTO:
A Prefeitura de São Gonçalo, alega que não pode asfaltar as ruas da Ilha de Itaoca, por essa pertencer aoIBAMA.
A Prefeitura , não cobra os impostos para dar os direitos basicos aos moradores, como asfalto, esgoto e os demais direitos sociais.
Existe um boato, que consta nas plantas Municipais como asfaltado a partir do ex-Prefeito Lavoura e parece que já ocorreu fundos proveniente da União e do Estado , para ser asfaltado.
Pergunto: Se cobra e não dar o direito básico, não é motivo dos moradores serem ressarcidos por essas falhas?
b- OUTRO PONTO:
Conseqüência: Esse vem sendo perseguido por alguns grupos , chegando ao ponto de alguns pedirem para não dar continuidade a ONG, que vai clarear os cidadãos dos seus direitos.
Esse acredita, que após todos tomarem conhecimento e viverem as conseqüência do trabalho dessa ONG, todos irão gostar e vão aderir a essa idéia.
Que não tem nada de mais. Simplesmente Honestidade.
c- OUTRO PONTO:
Pedimos as Redes de TV conhecidas.
Para dar preferência a temas , que o amor predomina, levando romantismo como a novela da tarde :
ALMA GÊMEA.
Dar um estimulo , ao ser humano de boa vontade.
d-OUTRO PONTO:
Foi informado pela JN-TV GLOBO DAS 20horas:Foi informado que foi arrecado no painel de impostos arrecadados R$700 SEGUIDO DE + 11 ZEROS.
JA PENSOU , SE FOSSE TOMADO AS MEDIDAS DE CONTROLE ,SUGERIDOS POR ESSE ONG, NÃO HAVERIA NENHUM PAÍS, QUE O POVO VIVERIA MELHOR, ENTRETANTO SÓ DEPENDE DE VOCÊ.
Se você, ficar com preguiça de forçar os e musculos da mandibula.
Morrerá de fome?
Tome vergonha , no seu rosto e participe?
2- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1º REGIÃO
RECURSO ORDINARIO – TRT Nº 10.145/90



Não pode a lei nova ainda que revogadora da anterior desconstituir os efeitos desta já constituídos no ordenamento jurídico. Antes vigente, e que apenas dependiam do implemento da condição. Recurso a que se do provimento para julgar o feito procedente.

Constitui violação ao direito adquirido a edição de lei que modifica situação juridicamente já definida.

Direito adquirido por força de lei não pode ser subtraído, ainda que em decorrência de lei nova, que por força de disposição constitucional não possui efeitos retroativos, nem atinge a situações jurídicas definitivamente constituídas.

Não pode a Lei dispor sobre fatos que já se encontravam concretizados a época de sua vigência. A medida Provisória 32, convertida na lei 7.730/89, vulnera o princípio constitucional que veda a Lei ordinária alcançar os direitos adquiridos, bem como o que proíbe a redução salarial.
X
3.
ATENÇÃO!
O responsável por esse trabalho, correr um grande perigo,entretanto o mesmo com isso vem, cumprindo com a sua função , de tentar manter a lei e as normas.
O art.476 do Código Civil.
As vantagens dos CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS,ESSE ACHA NO MOMENTO, QUE ESSES DADOS FORAM REMETIDOS AO TCE, BEM COMO AINDA SE ENCONTRA EM PROCESSO JUNTO A PCE/DO Estado Respectivo.
Qual coisa , que aconteça com esse pode ser uma armadilha, se até hoje não cumpriram, razão que alguém leva alguma vantagem.
4- O motivo:
1- É que na época,que esse autor impetro essa medida de HABEAS DATA e a patrona que representava esse signatário.Não Juntou a medida de APELAÇÃO, razão que esse requerente ficou desprotegido nos autos -Org Especial do Trib. .Razão,que existe uma corrente majoritária,que o descumprimento de normas constitucionais . Não sofre efeito da PRESCRIÇÃO MUITO MENOS DA DECADÊNCIA,assim sendo esse esperou conclui o prazo de 21 anos de serviços prestados nos SERVIÇO PUBLICO, e nesse momento solicitar todos os direitos infra discriminados e a sua aposentadoria,sendo representado pela defensoria publica,se for necessário,razão que ao ver desse servidor essa irregularidade cai diretamente nos crimes relatados como CRIMES DE AÇOES PUBLICAS INCONDICIONADAS. e qualquer um que colabore direta ou indiretamente ,culposa ou dolosamente. Aparentemente crime de cúmplice e no caso da autoridade ter que denunciar e não o fizer
Cometerá o crime de PREVARICAÇÃO
2.
Outro ponto: É que durante esse longo período no serviço publico, que esse servidor não recebeu os recursos que possuem por direito, foi obrigado, a para, com o seu aprimoramento, restando esclarecer o seguinte Espera que v.Ex,a não se ofenda esse Não possui o intuito de ofender ninguém Razão,que resolveu usar a figura de barbarismo.para chamar atenção de V.Ex a. Seguindo o direito da reciprocidade.Se o Estado XX e quem por direito não cumpriram com os seus direitos.Esse Também pode ser prejudicado,ser exigido a sua perfeição,por ser vitima de não ter sido vitima dos seus direitos prometidos pelas leis infra discriminados novamente ao ver desse é que :A lei não protege,quem dorme

Esse servidor e o povão não podem?
PEQUENA SINOPSE:
Fez a inscrição no mês de dezembro do ano de 1983, No ano de 1986, transcorreram vários testes sendo investido no cargo.
2- FATO
Através da isonomia, que no bojo desses autos em tela foi pedido e conseguido por vários servidores, vide, os 05 (cinco) acórdãos no 2° maço, sob o n° que n aquela época tomou conhecimento que tinha sido agraciado com uma promoção simplesmente fez uma contestação petição em anexo, que recebeu o numero acima mencionado, assim sendo:
Como existe uma série de servidores públicos, que conseguiram almejar os seus intentos, documentos ns: anexados, e como já foi mencionado contra normas que burlem a Constituição Federal, não existe prescrição, muito menos decadência e principalmente que neste momento esta sendo mencionado a carga horária superior ao determinado pelas normas da magna carta com isso se somando os danos das leis que não foram cumpridas como as leis n°699/83 e a n° 2.990/98, chegando ao ponto de já terem pedido as desvantagens e neste momento apresenta os tópicas que garantem todos os direitos do cidadão que exercer a função de servidor público, que antes do ano de 1988, não existiam para os servidores, neste momento falar em lesão a direito adquirido em regime jurídico anterior pelo seguinte motivo, o funcionário recebeu uma série de vantagens transcrita nos parágrafos e no caput do art.39 da magna carta.
Pela posse o nomeado adquire o novo status jurídico de servidor público aquiescendo em se submeter aos termos da nomeação e as regras estatutárias e constitucionais não há que se falar em lesão a direito adquirindo em regime jurídico anterior, pelo seguinte motivo, o funcionário recebeu uma série de vantagens transcrita nos parágrafos e no caput do art.39 da magna baseado na decisão do dia x/xx/xx dos egrégios membros do superior tribunal de justiça distrito Federal que por unanimidade, garantiram os direitos do GEAT, e até o presente momento e respeitável empregador o cumprimento integral da magna carta brasileira não permitindo, seja quem for não macule a carga horária do trabalhador gerando, uma carga horária superior determinada, em favor de qualquer trabalhador, independe de ser servidor público ou particular baseado nos seguintes:
3° os fatos, que se baseiam os fundamentos jurídicos da magna carta, são de muito anos, os policiais cumprem aproximadamente 8 (oito) plantões ao mês,cada plantão com uma carga horária de 24horas que se soma um total de 192hs, desprezando a carga noturna é de 06 (seis)horas ,gerando um acréscimo de 16hs,se caso some os horários das refeições são 23horas
DIFERENTE DOS TRABALHADORES COMUNS E DE OUTROS :
Servidores que a carga de trabalho no expediente é de 8(horas) multiplicando por 20(vinte)dias, se soma 160(cento e sessenta horas), podendo gozaras suas 20(vinte)horas para as refeições (almoço),fora a locomoção ao local do trabalho:
4. Com esses dados, faremos os seguintes cálculos signatário.
Levantamento feito pelo
Plantonista :
Carga dos 08 plantões se soma 192hs
Carga noturna: 016hs
Total: 208h
Carga Refeições: 32hs
Locomoção ao trabalho 32
Um acréscimo de carga horária aos plantonistas de 48hs, sem contar os horários das refeições e locomoção ao trabalho somando-se chega 112hs acima da carga horária prevista pela Magna Carta Brasileira
O vencimento é de R$ 375,87
Dividindo por 4(quatro) aproximadamente o valor é de
R$ 93,96 ao mês
Como este signatário não é formado em ciência contábil,solicitou o auxilio do
Dr. Mauricio -CRC-RJ: 00000
Que fez o seguinte levantamento APURAÇAO DAS HORAS EXTRAS MENSAIS
A conta da data de novembro de 1998 até junho de 2004,que chegou a cifra de
R$112.862.91 (Cento e doze mil e oitocentos e novena e dois reis e noventa e um centavos)
O PERIODO DA APURAÇÃO DE PERDAS :A CONTAR DA DATA DA INVESTIDURA ATÉ O ANO DE 2004.
APURAÇÃO DA DIFERENÇA DE SALARIO DE DELEGADO PARA INSPETOR DE POLICIA 4° CLASSE
Período mês ano – agosto 2004: Salário Del Pol :R$ 7.500.00
Salário de inspetor : R$ 1.723.69

DIFERENÇA: R$ 5.776.31
APARENTEMENTE A APURAÇÃO DAS PERDAS (GEAT)65,85%
Sobre o salário atual dos inspetores sem aumento supra seiscentos mencionado
Junho / 2002 até junho/2004
Que chegou a cifra de 37.635,01 (Trinta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e um centavo)
Este valor é supérfluo razão dos descumprimentos de diversas leis como
699/83 e 2.990/98(Foram cortados vários direitos diferente da PM que responde pela 700/83.Aparentemente não houve nenhuma mudança..

Pergunta:
Se caso fosse fazer um concurso: para inspetor,escrivão teria que pedir 3°
No lugar de 2° grau
E foi orientada a exigir o diploma de 3° grau
Junto ao
(PROCURADOR DO ESTADO XX)
A corrente pelos legisladores do Brasil é :
BENIGNA E NÃO MALIGNA

5.
Na área penal existem séries de dispositivos, como no art3° da lei n°7716 de 05 de janeiro de 1989,que regulamentou,o
Vide o art. 19 da Lei 699/83(Que parece que apresenta um prazo de 2 anos , para promoção e tanto que existe uma sanção no Parágrafo desse mesmo artigo
Caso não se cumpra , retroagirá em beneficio para o servidor de um ano, que não cumprir, bem como promoções até ao cargo de autoridade , que foi revogado esse último ponto, mas acredita que a propaganda existiu?
CRIME DE PRECONCEITO E RACIAL
impedir ou obstar acesso profissional de funcionários públicos ( E tudo que gere o dano )
Como o art.5° da Magna Carta garante a igualdade dos direitos para os brasileiros, a fim de não existi a desculpa que o estado do RJ, não possua fundos,razão de apresentara:
Ação de responsabilidade cível, que hoje foi reativado a representação, junto a corregedoria da policia documentos em anexo
6.
SEGUINTES FUNDAMENTOS JURIDICOS
A lei N:699/83 Determinava e acredita que esse direito continua , que a antiga nomenclatura de detetive de hoje com a nova nomenclatura, no art. 1° da lei 699/83 (Obs: anexo II da lei: 699/83-Não foi cumprido no prazo determinado, esse entende que )
Poderia e pode chegar ao cargo de delegado de 1° classe, o ultimo cargo da classe do antigo grupo pol, devendo seguir os prazos de promoção por antiguidade e merecimento e até segundo o artigo 19 da lei 699/83
Seriam e serão realizadas ma vez por ano, no dia 29 de setembro caso não cumpra caíra no parágrafo Único a promoção e a ascensão que não se verificarem na data referida neste artigo serão os seus efeitos retroagidos:
Atenção a Certidão da academia Silvio Terra pela linha da benignidade que a legislação brasileira segui vença o item melhor das lei :2.290/98 ou a lei 699/83
Essa lei se encontra em vigor, através do inciso xxxvI do art.5° magna caput sem contar os novos direitos dos incisos do art.7° magna carta abaixa discriminados
DIREITO E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSA LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA
Com a proteção de uma lei federal, como As sanções do artigo 3° da lei: 7716/89 impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta,bem como das concessionárias de serviço públicos:
Pene de Reclusão de 2 á 5 anos
QUE SÃO GARANTIDOS PELOS SEGUINTES
Fundamentos Jurídicos:
Caput do art.5° da magna carta todos são iguais perante a lei parágrafo primeiro
Artigo:39da Magna Carta
A União , os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituição, não âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração publica direta, das autarquias e das fundações públicas.
A lei assegurará aos servidores da administração direta (policia civil),ISONOMIA de vencimento para cargos da atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ressalvada as vantagens de caráter individual e as relativas á natureza ou ao local de trabalho
Parágrafo segundo:
Aplica-se a esses servidores o disposto no
Art.7,IV,VI,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXII,XXIII e XXX e pela isonomia e os demais direitos:
Caput do art. 7° da magna carta
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem á melhoria de sua condição social.
IV – salário míni no fixado em lei nacional unificação (A pretensão do governo Federal-gerados sobe últimos fatos no estado de são Paulo )
VII-Garantia de salário
Incisos IX – remuneração do trabalho
Noturno superior á do diurno
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração publica direta, das autarquias e das fundações públicas.
A lei assegurará. Aos servidores da administração direta ( policia civil ), ISONOMIA de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes executivos, legislativo e judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas á natureza ou ao local de trabalho.
Parágrafo
Aplica-se a esses servidores o disposto no
Art.7 IV,VI,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXII,XXIII e XXX e pela isonomia e os demais direitos :
Caput do art.7 da magna Carta:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem á melhoria de sua condição social:
IV – Salário mínimo fixado em lei nacional unificação (a Pretensão do Governo federal-Gerados sobe últimos fatos do Estado de são Paulo)
VII-Garantia de salário
Incisos: IX Remuneração do trabalho noturno superior á do diurno
XIII – Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a REDUÇÃO ( NÃO EXISTE ACORDO ACRESCIMO ) da jornada, mediante acordo ou convenção de trabalho:
XIV – Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
XVI – REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAODINARIO SUPERIOR, NO MININO, EM CINQUENTA POR CENTO A DO NORMAL.
X –PROTEÇÃO DO SALARIO DA FORMA DA LEI CONTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA.
O AUTOR NUNCA PEDIU OS DIREITOS DO ART.7 C.FEDERAL

Existe a Corrente majoritária
Não corre prescrição, nem decadência se o fato burlar normas da Magna Carta Brasileira.
Existe a medida provisória 32, convertida na lei 7.730/89
Vulnera o principio constitucional que veda a lei ordinária alcançar os Direitos Adquiridos, bem como o que proíbe a redução salarial como as folhas, geradas são anteriores ao novo código civil, este signatário pode requerer as vantagens do art.476 do código civil:
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Com todo o respeito, fica na vontade de V.Ex. a, decidir.
PEDIDOS :
1° - Solicita a extensão dos direitos garantidos pelos colendos membros do STF – superior Tribunal federal/Distrito Federal/Brasília
2° - o servidor SGT-PME,foi vitorioso, em seu intento referente a vantagem FAROESTE, razão que ele provou que o governo, ao retirar o vencimento,ele foi severamente prejudicado, caindo financeiramente o seu status da função de servidor público, da mesma maneira que está acontecendo este servidor, que recebe um bombardeio de propaganda de marketing, e na realidade, se frustra em fazer a contagem do seu mísero salário,vendo outras profissões, que conseguiram ganhar proporcional ao seu grau de estudo, a PME,para o ingresso, necessitava só do 1° grau hoje é exigido o 2° grau,entretanto eles tiveram um acréscimo salarial,vide os níveis,que antes da constituição eram levados em conta, parecendo ser uma garantia de manter pisos salariais com outros servidores como o caso:
Detetive de 3°classe da PCE igual ao 1° Tenente da PME:
Detetive de 2°classe da PCE igual ao de Capitão da PME:
Detetive de 1° classe da PCE igual ao de Major da PME:
3° - Se pode, existiam níveis e verifique se os salários compatíveis hoje, como eram antes da constituição Federal:
4° - Que a respeitável autoridade, designe um Contador Judicial, a fim de conferir, o tempo extra a contar de 1989 até o último dia, que o servidor podia aposentar com 30 anos e se ainda esta normal esta mantida conte até os dias de hoje.
A – Este contesta as declarações da CERTIDÃO N°,na última folha do 2°março,do proc., aditado Pet. , ao servidor, para está apto a APOSENTAR
B- Justifique:
1 – Por que?
11- E se hoje, qual das normas está valendo?
5° - Em ações passadas, foi solicitado toras as erro material no lugar de VANTAGENS foi digitado DESVANTAGENS das leis 699/83 e 2.990/98,(Por bom censo deveria ter verificado que houve um erro de digitação, nesse ponto. como a respectiva ação foi arquivada e as respectivas normas jurídicas, continuam intactas, automaticamente requerer somente o cumprimento Integral de todos os direitos:
a) Como: Promoções respectivas contidas nos incisos 01 artigo 01,18 e 19 e parágrafo único respeitando o art.38 todos da lei 699/83, processo administrativo n°E-,em: , isso nas Fls: (renomeada n°), e afim de finalizar que o Estado , não cumpriu a lei 699/83 a certidão da Academia na fl;49 (renomeada n°)
b) Para uma empresa estatal, esse tipo de solicitação, e absurda, contra partida, existe um trabalho de marketing, sobre trabalhos escravos chegando ao ponto de existir vários atos transcritos em nossa legislação como:
Propagando enganosa:
Preconceito: Art.3 da lei: 7.716 de 05 de janeiro de 1989:
Pelo descumprimento da lei n°699/83 que por causa deste servidor, acredita que causou a mudança, razão dele ter colocado na internet. Em resposta ao pedido na época do exmo. Marcelo Alencar que no ano de 1998, que promulgou a lei :2.990/98:
Mudando a nomenclatura de Detetive para inspetor da policia, e nivelou a entrada a este a necessidade de possuir 3° grau, entretanto vide os contracheques, constará, que esses servidores não recebem os seus ganhos ao nível que adquiriram com muita luta, ao contrario, perderam neste longo período várias vantagens ganhas na lei n°699/83 fora a carga horária superior a determinada pelas normas constitucionais, os direitos garantidos pelo S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a vantagem de GEAT, que nunca foi pago, fora as vantagens das seguintes Lei699/83 também nunca foram cumpridas integralmente:
Este signatário também o mesmo direito que o respeitável desembargador YYYYY, do órgão especial do tribunal de justiça do Ri,determinou que o governo do Estado continue pagando ao terceiro sargento PM –XXXXX a gratificação por bravura,que ele recebeu até abril de 2000, e os servidores receberam as vantagens da lei sob o n:699/83 Que nunca foi pago aos inspetores do GEAT no valor de 100% de seus vencimentos, enquanto os inspetores e por último as informações é que dos Drs Delegados, recebem o beneficio do GEAT no valor de 100% de seus vencimentos, enquanto os inspetores nunca receberam e referente ao 3°grau, também foi esquecido este solicite oficiando as pessoas , salientando o V.Ex.a que verifique o art.134 do C.Tributário ao ver, a atual Governador poderá responsabilizar os Governantes que homologaram as leis, acima citadas e exigir aos cofres públicos Estaduais e Federais, por existir o Tribunal de contas etc. fiscalizar todas as folhas referente na sua responsabilidade, oficie as partes, a saber
c) Exma. Sr. a Governador
d) Ao secretário de segurança pública
e) Sr. chefe do SDV/DRH SR. AAAAA
f) Caso não haja um acordo:.A fim de caracterizar idoneidade deste solicita o aparecer do M.Público
g) Oficie a Secretaria Estadual de segurança Pública do ,a apresentar o processo administrativo NE-,impetrado em , que caracterizar a boa fé,deste signatário, que simplesmente deseja receber o que lei facultou e que aparentemente foi negligenciado pelas autoridades governamentais,por terem descumprido os parágrafos primeiro do art.39 e os incisos do art.07 ambos da magna carta Brasileira, que recebendo todas essas vantagens ele pode ser aposentar como a lei prevê com todos os seus direitos
Em anexo existem também cópias da APURAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA , contabilizada pelo técnico contabilidade Sr. YYYY – levantou um total de R$80.952,41 (oitenta mil novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e um centavos ) de PERDAS, fora as folhas acima citadas, salvo ao contrario se houver este se retrata,que é um direito de qualquer cidadão perguntar. Em anexo:03 (três) folhas da: solicitação e resposta :o em anexo13 (treze) folhas ref: apuração da Hora extra, GEAT, Diferença salarial e cobrança indevidas de tarifa bancarias,segundo tec. Contabilidade: e a reportagem de 17/03/04 do jornal extra, do SG/PME em todos os processos administrativos.
Por último. Esse deseja ser promovido recebendo, tudo que possua por direitos e de se aposentar bem como Perdas e Danos Moraes e financeiros.
E por ultimo seja respeitado os prazos legais.
Por tudo isso este solicita que se faça valer a lidima e salutar justiça i valor da alçada é de R$1.786,33
Nesses Termos pede deferimento
Rio de Janeiro de agosto de 2007

______________________________
Por causa dessa várias denúncias tanto na exposição anterior , quanto essa :Foi pedido a medida DE PROTEÇÃO , em favor do denúnciante , junto ao Tribunal Contas do Estado>
E o denúnciante, solicitou várias vezes aos seus superiores , mudança de simples da equipe. O que não é aceito. Existindo suspeita que possam boicotar o seu serviço e com isso :Ser prejudicado.
Esse é mundo que vivemos.
Até o presente momento, nada foi feito.
Isso tudo gera insatisfação do policial e com isso reflete na SEGURANÇA PÚBLICA.?

PERGUNTAMOS: SÃO VERDADES OU MENTIRAS?
SÓ ESSE AMIGO, RESOLVER APRESENTAR ESSES MOTIVOS, O MESMO AUMENTA O RISCO DE SOFRER ALGUM TIPO DE ATENTADO.
ATENÇÃO!
É BOM ESCLARECER, QUE O MENTOR, JÁ SOFREU TENTATIVA DE ASSASSINATO,FORJADA SOBRE DROGAS , FUGAS DE DETENTOS AONDE ESTAVA TRABALHANDO E COMO AVISOU O RISCO , FOI DESCONTADOS ALGUNS DIAS QUE TINHA TRABALHADO E CONTRA TODAS AS NORMAS FOI DESCONTADOS DIAS INJUSTAMENTE, COMO TENTOU SALVAR VIDAS E FOI CALUNIADO, DE PERTENCER A GRUPOS CRIMINOSOS E O PIOR GRUPOS QUE NÃO ACEITAM POLICIAIS, OFERECERAM POSIÇÕES DE DESTAQUE PARA FECHAR OS OLHOS , POR ULTIMO CONSTATOU O CADEADO DO SEU ARMÁRIO FOI TOCADO PODENDO TER RETIRADO ALGUM DOCUMENTO PROCESSUAL IMPORTANTE ETC.
E ESSE PEDE QUE SIMPLESMENTE AJUDE À DIVULGAR
SERVE PARA A REDE DE TV SBT, QUE AGRADECEMOS, POR TER NOS REMETIDO UM E-MAIL, CONVIDANDO, PARA SERMOS REPORTER POR UM DIA.
O QUE ESTA SENDO DIVULGADO NESSE BLOG.
OBSERVAÇÃO!
É de extrema importância , e todos tem responsabilidade sobre isso, até queles que seja acha acima da lei , ou por não fazer nada , esta fora de perigo. É um grande engado.
MOTIVOS:

OS FATOS MENCIONADOS NESSE BLOG, GERAM GRAVISSIMAS CONSEQUÊNCIAS EM TODAS AS ÁREAS DA SOCIEDADE, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE TODOS ESTAMOS NESSE BARCO.
E se afunda , todos morreremos?
SÓ DEPENDE DE VOCÊ, EM QUAL POSIÇÃO VAI FICAR LUTARÁ OU MORRERÁ COMO COVARDE.
ENTENDEU COLEGA.
PEDIMOS : QUE REMETA A SUA FICHA DE INSCRIÇÃO E UM E-MAIL,EM APOIO. SE NÃO DESEJA REMETER A FICHA DE INSCRIÇÃO, PELO MENOS O E-MAIL.
PARA QUE SEJAM REALIZADOS OS PEDIDOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AS AUTORIDADES.
GRATO PELA ATENÇÃO.
ASSINANDO O AMIGO DE SEMPRE.


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